Importações
A Funarbe realiza importações de bens e insumos destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica, utilizando os benefícios da Lei 8.010 de 1990, que concede isenção dos impostos incidentes na importação.
O Setor de Compras e Importações encarrega-se de todo o processo – desde a efetuação do pedido de compra até a entrega do material ao solicitante.
Na aquisição de produtos importados, o Setor efetua suas próprias Licenças de Importação (LI). Faz exportações temporárias para conserto de equipamentos danificados, gerencia processos de doação de material usado e de admissão temporária, faz assinaturas de periódicos, inscrições em congressos, cursos e simpósios nacionais e internacionais, aquisições de livros e softwares e remessa de divisas para publicações de artigos em revistas científicas no exterior.
Os pesquisadores interessados em efetuar importações diretas, com isenção de impostos, utilizando recursos de projetos de pesquisa administrados por outras entidades ou pelo próprio coordenador - como no caso de recursos oriundos do CNPq, CAPES ou outros órgãos de fomento – poderão utilizar a infra-estrutura do Setor de Compras e Importações, obtendo as seguintes vantagens:
- Sistema inteligente de compras, que oferece cotações diversas em curto prazo, com a finalidade de obter a melhor pesquisa de mercado, conseguindo um produto de alta qualidade, a um custo baixo;
- Recebimento dos produtos importados de forma ágil, dentro de um prazo médio de 40 dias, contados a partir da data de realização do pedido;
- Seguro total dos produtos até o local de entrega;
- Acompanhamento on-line do andamento das compras, acessando o link “status do processo”, no SIC (Sistema Integrado de Compras) ou informações sobre o processo recebidas via e-mail;
- Recebimento da prestação de contas, com as cópias de todos os documentos que fizeram parte do processo de importação, conforme exigência das financiadoras.
A Funarbe emite nota fiscal de serviço para prestação de contas à financiadora. Mais informações, favor entrar em contato com o Setor de Compras e Importações.
ORIENTAÇÃO AO PESQUISADOR PARA OS PROCESSOS DE IMPORTAÇÃO DIRETA:
1. Lei 8010/90:
As importações para fins de pesquisa científica e tecnológica são baseadas na Lei 8010/90, que concede a isenção dos impostos incidentes na importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários. Para tanto, todas as instituições (tanto as importadoras, neste caso a Funarbe, quanto as instituições dos usuários finais) aptas a gozarem deste benefício devem estar credenciadas junto ao CNPq (Conselho Nacional de Pesquisa Científica e Tecnológica). Tal credenciamento é reavaliado a cada cinco anos. O CNPq libera para cada instituição credenciada, uma cota anual para importação, bem como realiza o controle desta cota.
É necessário que o Setor de Compras e Importações tenha uma cópia do credenciamento da instituição do pesquisador junto ao CNPq, pois, ao final do processo de importação, é solicitada à Receita Federal uma autorização para transferir o bem da Funarbe, importadora e credenciada, para a instituição do pesquisador.
2. AUXÍLIO NO CÁLCULO DAS DESPESAS ACESSÓRIAS:
Ao submeter um projeto de pesquisa no qual constarão produtos importados, é muito importante que o pesquisador entre em contato com o Setor de Importação e envie a proposta encaminhada pelo fornecedor, para que assim, este setor possa calcular as despesas acessórias que incidem sobre a importação (tais como: taxa bancária, licença de importação, seguro, desembaraço alfandegário, fretes interno e internacional). Nem sempre os 20% sobre o valor do produto, disponibilizados para despesas acessórias, cobrem todo o custo do processo. Sem o cálculo correto do valor destas despesas, a importação de alguns itens poderá ser inviabilizada por falta de recurso.
3. ENVIO DO PEDIDO DE COMPRA:
Assim que o projeto for aprovado e o recurso já estiver disponível no convênio, é importante que os pedidos de importação sejam encaminhados em primeiro lugar. Por dois motivos: geralmente o processo de importação é mais longo do que o processo nacional, e como empenhamos valores estimados para o pagamento das despesas acessórias, que são pagas ao final do processo, ocorrendo sobra deste recurso, ainda haverá tempo hábil para utilizá-lo em outro processo.
É importante descrever detalhadamente o produto importado que se quer adquirir, informando sua marca e referência, principalmente quando for importação de reagentes químicos ou material de consumo. No caso de equipamentos, caso haja interesse na cotação com outros fornecedores, além do fornecedor indicado no pedido de compra, favor descrever as características indispensáveis deste equipamento, para que outros fornecedores possam encaminhar suas propostas.
4. RECEBIMENTO DA MERCADORIA IMPORTADA:
A conferência da mercadoria importada deverá ser feita assim que esta for recebida.
Este aspecto é de extrema relevância, uma vez que, apesar de todo o processo de importação contar com a contratação de seguro, nota-se que o mesmo possui prazo de validade. Sendo assim, a conferência deve ser feita tão logo quanto possível. Caso a carga tenha sofrido algum dano ao longo do transporte até o Brasil, o seguro deve ser acionado para que as providências para ressarcimento sejam tomadas. Lembramos que, nos casos de equipamentos que necessitem de instalação, geralmente o representante solicita que a caixa seja aberta somente na presença de um técnico da empresa. Portanto, assim que o pesquisador receber a notícia do analista da Funarbe de que a mercadoria se encontra no Aeroporto, aconselhamos que a visita do técnico seja agendada, o mais breve possível, para não perder a validade do seguro.
5. IMPORTA FÁCIL – CORREIOS:
Para as mercadorias cujo valor não ultrapasse US$ 10.000,00, com peso máximo de 30kgs, cuja soma das dimensões não ultrapasse 150 cm e não seja perecível (exceções a essa regra podem ser estudadas individualmente, dependendo do país de origem), a Funarbe utilizará os Correios, para que a importação se torne mais barata. Neste caso, o desembaraço será feito através de uma DSI (Declaração Simplificada de Importação).


