PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIOS


PEDIDO DE COMPRA

Para solicitar a compra de qualquer material (equipamento, reagentes, etc.) ou serviço o coordenador deverá enviar o formulário pedido de compras, via internet, discriminando todas as especificações dos materiais (exceto marca) no corpo do formulário, inclusive detalhar se é imprescindível a instalação, a assistência técnica e o frete incluso no preço. Faz-se necessário indicar o local onde as mercadorias deverão ser entregue.

O Setor de Compras e Importação da Funarbe, se encarregará da compra, seguindo sempre procedimentos análogos aos estabelecidos pela Lei 8.666 de junho de 1993, e, em constante contato com o pesquisador interessado, informando sobre o andamento da compra. Este setor também é o responsável pelo cadastramento imediato dos itens de compra que não constarem no cadastro da Funarbe.

O Modelo e o Formulário para Pedido de Compras não estão disponíveis pois este pedido é feito exclusivamente pelo Sistema de Convênios via internet, com senha individual para o coordenador.



PEDIDO DE SERVIÇOS

Para solicitar um serviço de pessoa jurídica (criação de Home-Page, realização de pesquisas, eventos, etc.), do coordenador deve enviar o formulário abaixo, discriminando todas as etapas do serviço a ser realizado, inclusive as datas para entrega do serviço (cronograma físico), e se o fornecedor deve incluir no preço o valor da manutenção.

O Setor de Compras promoverá o andamento dos procedimentos de Licitação, análogos a Lei 8.666 de junho de 1993, e repassará os resultados das cotações ao coordenador que dará o Parecer Técnico qualificando um dos fornecedores para realizar o serviço.

Em seguida, nossa Assessoria Jurídica se encarregará de elaborar o contrato entre a Firma vencedora e a Fundação, acordando objeto, datas e valores do serviço solicitado.



PEDIDO DE PAGAMENTO A PESSOA FÍSICA

Para realizar este tipo de pagamento, o usuário deverá entrar no site da FUNARBE, clicar em “Outros Pedidos” (Figura 6), “Novo Pedido” e preencher o formulário, selecionando Tipo de Pedido: “Serviço Prestado”. Deverá ser informado o nome completo do prestador do serviço, CPF, Número de Inscrição no PIS ou PASEP ou como Contribuinte Individual, endereço e dados bancários. (INSS).

Sobre o pagamento da prestação dos serviços serão recolhidos os encargos legais. O empregador paga 20% sobre o valor total (contribuição a Seguridade Social), o qual será debitado ao convênio. Do prestador do serviço será descontado 11% sobre o valor (contribuição a Seguridade Social) e o Imposto de Renda, conforme tabela vigente:



Base de Cálculo em R$: Alíquota %: Dedução de:
Até 1.434,59 isento -
De 1.434,60 até 2.150,00 7,5% 107,59
De 2.150,01 até 2.866,70 15% 268,84
De 2.150,01 até 2.866,70 15% 268,84
De 2.866,71 até 3.582,00 22,5% 483,84
Acima de 3.582,00 27,5% 662,94


O pagamento de serviços prestados pode ser feito quando se tratar de uma atividade autônoma e não caracterizar vínculo empregatício, ou seja, quando não existir subordinação e horário pré-estabelecido e sendo a tarefa tipo empreitada e pré-determinada. O período de pagamento da prestação de serviço não deve exceder a três meses, salvo mediante prévia e fundamentada justificativa por parte do solicitante, sujeita tal justificativa à aprovação da Diretoria da FUNARBE.

Quando a atividade caracterizar vínculo empregatício, independente do tempo da prestação do serviço, deverá ser feita a contratação pelo regime da CLT, ou seja, com carteira assinada.

O coordenador do convênio assume total responsabilidade e ônus por futuras reclamações ou processos trabalhistas que possam decorrer da caracterização de vínculo empregatício, bem como de outras irregularidades autuadas pelo Ministério do Trabalho.



SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE VIAGEM

Em caso de viagens com recursos próprios, o interessado deve solicitar o ressarcimento à FUNARBE. A comprovação da ajuda de custos deverá ser feita mediante apresentação do formulário próprio.
Caso haja gastos com locomoção (táxi, aluguel de carro, ônibus, etc) é necessário a solicitação de reembolso no formulário próprio separado.

A Ajuda de Custos poderá ser paga a qualquer integrante do convênio firmado ou do RJU, desde que devidamente justificada sua viagem dentro dos objetivos previstos no plano de trabalho do referido convênio.

Ajuda de custo é paga com base na tabela de diárias da FUNARBE, exceto nos convênios firmados com a FAPEMIG e a EPAMIG, onde o valor das diárias obedece  tabela própria.

Obs.: Para contagem de diárias o último dia da viagem, considera-se 1/2 (meia) diária.
Ex.: Saída no dia 1º e retorno no dia 3 paga-se 2,5 diárias.



Tabelas de Diárias/Ajuda de custos:
- FAPEMIG
- FUNARBE
- EMBRAPA/CAFÉ


PEDIDO DE ADIANTAMENTO

O usuário dos serviços da FUNARBE poderá efetuar adiantamentos de valores para viagens e/ou para efetuar pequenas compras de interesse dos convênios.

IMPORTANTE: Não é permitida a sobreposição de mais de 02 (dois) adiantamentos em aberto para a mesma pessoa. Fica informado que o acerto deverá ser realizado imediatamente após a efetivação da viagem e/ou dos gastos realizados. Há tolerância de, no máximo, 60 (sessenta) dias para fechamento dos mesmos.



PEDIDO DE REEMBOLSO

Em caso de pequena compra, o pesquisador, ou outro membro da equipe poderão efetuá-la com recursos próprios, solicitando posteriormente o seu ressarcimento. Bastando anexar ao formulário abaixo as Notas Fiscais e/ou recibos, devidamente quitados e atestados pelo coordenador (assinatura no verso da 1ª via de cada documento).


Obs.:É importante tirar as notas fiscais com os seguintes dados:
Fundação Arthur Bernardes - FUNARBE - nº do subprojeto
Ed. Sede, s/n.º Campus da UFV
Viçosa - MG  CEP 36570-000
CGC: 20320503/0001-51     -     Insc. Estadual: Isento



ACERTO DE ADIANTAMENTO

- DE VIAGENS

Para acerto de adiantamentos ou antecipações de valores, exige-se o preenchimento do relatório da viagem, formulário abaixo. Não é permitida a sobreposição de mais de 02 (dois) adiantamentos em aberto para a mesma pessoa. E o acerto deve ser feito imediatamente após o retorno da viagem.

- DE COMPRAS

Para acerto de adiantamentos ou antecipações de valores, exige-se as notas fiscais e/ou recibos, quitados, devidamente atestados (no verso da 1ª via dos documentos) pelo coordenador do convênio. Não é permitida a sobreposição de mais de 02 (dois) adiantamentos em aberto para a mesma pessoa. O acerto tem tolerância de 60 (sessenta) dias contados da data de recebimento do adiantamento.


Obs.:É importante tirar as notas fiscais com os seguintes dados:
Fundação Arthur Bernardes - FUNARBE - nº do subprojeto
Ed. Sede, s/n.º Campus da UFV
Viçosa - MG  CEP 36570-000
CGC: 20320503/0001-51     -     Insc. Estadual: Isento



CASO PERMANEÇAM DÚVIDAS ENTRE EM CONTATO COM SETOR DE CONVÊNIOS