DÚVIDAS FREQÜENTES NA EXECUÇÃO TÉCNICA DO CONVÊNIO

APLICAÇÃO DE DESPESAS

Conhecendo as rubricas (natureza de despesa)e seus códigos federais de identificação.

Despesas de Custeio
Código (n.º da Natureza de Despesa) Rubrica (Descrição da Natureza de Despesa)
3490.14 Diárias
3490.30 Material de Consumo
3490.33 Passagens e Despesas com Locomoção
3490.36 Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3490.39 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Despesas de Capital
Código(n.º da Natureza de Despesa) Rubrica(Descrição da Natureza de Despesa)
4590.51 Obras
4590.52 Equipamento-Material Permanente-Outros Investimentos

LIBERAÇÃO DE PARCELAS

Para solicitar a liberação de parcelas do plano de trabalho do convênio, o coordenador deverá ter gasto os recursos recebidos nas 1ª e 2ª parcelas.

Caberá a Funarbe, através do Setor de Prestação de Contas, encaminhar a Prestação de Contas Parcial das 1ª e 2ª parcelas à financiadora para análise e posterior julgamento, aprovando ou não os gastos realizados. Tão logo haja resposta da Financiadora, haverá a liberação da parcela seguinte à 2ª e o responsável pelo Centro de Custo na Funarbe informará ao Coordenador.

Verifique as características específicas da Financiadora de seu convênio. Caso esta não esteja listada abaixo, siga a risca as orientações acima.


ENVIO DE RELATÓRIOS TÉCNICOS (PARCIAL/FINAL)

O coordenador deverá enviar à Funarbe (2) duas vias do relatório técnico, encadernadas (preferencialmente encadernação tipo 'brochura'), solicitando que (1) uma das vias seja remetida a Financiadora do convênio, juntamente com a Prestação de Contas Financeira pelo Setor de Prestação de Contas da Funarbe.

Caberá a Funarbe, através do Setor de Prestação de Contas, encaminhar a Prestação de Contas Financeira (Parcial/Final) e cópia do Relatório Técnico à financiadora para análise e posterior julgamento.

Verifique as características específicas da Financiadora de seu convênio. Caso esta não esteja listada abaixo, siga a risca as orientações acima.


PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

O coordenador deverá enviar à Funarbe um ofício solicitando a prorrogação de vigência, no máximo 25 dias antes do encerramento do convênio. O ofício deve conter, obrigatoriamente: período de prorrogação, informando o novo período de vigência e justificativa técnica e/ou física-financeira.

O limite de no máximo 25 dias antes do término do convênio deve ser obedecido. Fora deste limite não serão aceitos os pedidos de prorrogação e os recursos não utilizados, dentro do prazo estabelecido, serão devolvidos a Financiadora.