DÚVIDAS FREQÜENTES NA EXECUÇÃO TÉCNICA DO CONVÊNIO
Conhecendo as rubricas (natureza de despesa)e seus códigos federais de identificação.
| Despesas de Custeio | |
|---|---|
| Código (n.º da Natureza de Despesa) | Rubrica (Descrição da Natureza de Despesa) |
| 3490.14 | Diárias |
| 3490.30 | Material de Consumo |
| 3490.33 | Passagens e Despesas com Locomoção |
| 3490.36 | Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
| 3490.39 | Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
| Despesas de Capital | |
| Código(n.º da Natureza de Despesa) | Rubrica(Descrição da Natureza de Despesa) |
| 4590.51 | Obras |
| 4590.52 | Equipamento-Material Permanente-Outros Investimentos |
Para solicitar a liberação de parcelas do plano de trabalho do convênio, o coordenador deverá ter gasto os recursos recebidos nas 1ª e 2ª parcelas.
Caberá a Funarbe, através do Setor de Prestação de Contas, encaminhar a Prestação de Contas Parcial das 1ª e 2ª parcelas à financiadora para análise e posterior julgamento, aprovando ou não os gastos realizados. Tão logo haja resposta da Financiadora, haverá a liberação da parcela seguinte à 2ª e o responsável pelo Centro de Custo na Funarbe informará ao Coordenador.
Verifique as características específicas da Financiadora de seu convênio. Caso esta não esteja listada abaixo, siga a risca as orientações acima.
ENVIO DE RELATÓRIOS TÉCNICOS (PARCIAL/FINAL)
O coordenador deverá enviar à Funarbe (2) duas vias do relatório técnico, encadernadas (preferencialmente encadernação tipo 'brochura'), solicitando que (1) uma das vias seja remetida a Financiadora do convênio, juntamente com a Prestação de Contas Financeira pelo Setor de Prestação de Contas da Funarbe.
Caberá a Funarbe, através do Setor de Prestação de Contas, encaminhar a Prestação de Contas Financeira (Parcial/Final) e cópia do Relatório Técnico à financiadora para análise e posterior julgamento.
Verifique as características específicas da Financiadora de seu convênio. Caso esta não esteja listada abaixo, siga a risca as orientações acima.
O coordenador deverá enviar à Funarbe um ofício solicitando a prorrogação de vigência, no máximo 25 dias antes do encerramento do convênio. O ofício deve conter, obrigatoriamente: período de prorrogação, informando o novo período de vigência e justificativa técnica e/ou física-financeira.
O limite de no máximo 25 dias antes do término do convênio deve ser obedecido. Fora deste limite não serão aceitos os pedidos de prorrogação e os recursos não utilizados, dentro do prazo estabelecido, serão devolvidos a Financiadora.


