DÚVIDAS FREQÜENTES NA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO CONVÊNIO

APLICAÇÃO DE DESPESAS


A efetivação dos gastos no convênio, deverá seguir minuciosamente o Plano de Trabalho aprovado quando da assinatura do Termo de Convênio, devendo ser discriminado sempre a natureza de despesa dos desembolsos, sem ultrapassar o valor aprovado e sem fugir ao objeto do convênio firmado.

Sobre a fidelidade às rubricas aprovadas, fique atento ao seguinte:


DESPESAS DE CUSTEIO
Rubrica Como comprovar gasto/O que pode ser adquirido
Diárias Diárias ou Ajuda de Custos conforme formulário, instruções e estatuto da Fundação
Material de Consumo Notas Fiscais e/ou Faturas de compra de material com vida útil inferior a 2 anos, acompanhada do formulário específico.
Passagens e Desp. Locomoção Notas Fiscais e/ou Faturas de compra de passagens, recibos de táxi, kilometragem.
Serviços de Terceiros (Pessoa Física) Solicitação de pagamento via formulário específico.
Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) Notas Fiscais e/ou Faturas de Serviços acompanhadas do formulário específico.


DESPESAS DE CAPITAL
Rubrica Como comprovar gasto/O que pode ser adquirido
Obras Processo de Licitação, e pagamento específico às firmas
Equipamento/Material Permanente Processo de Licitação, com pagamento de Notas Fiscais e/ou Faturas da compra realizada, sempre através da Autorização de Fornecimento pela Funarbe.


APLICAÇÃO DE JUROS/RENDIMENTOS BANCÁRIOS

O coordenador do convênio tem a opção de programar o prazo das aplicações, de acordo com o desembolso de recursos pela financiadora. Para tanto, serão repassadas, pelo Setor de Convênios, informações sobre as liberações de parcelas.


Os recursos provenientes dessas aplicações são lançados na rubrica Aplicação Financeira de cada convênio, e ficam disponíveis para serem utilizados, dentro do objeto do projeto, em qualquer das rubricas aprovadas.


DOAÇÕES (RECEITA/DESPESA)

Os convênios FAPEMIG podem receber doação de outros Centro de Custos, desde que estes tenham saldo. Da mesma maneira, poderão doar se permitirem a transferência simples.

É importante ressaltar que convênios firmados com EMBRAPA, Ministérios e FINEP, não podem doar e nem receber recursos doados, mesmo que seja recurso de complementação de verba para adquirir equipamentos listados no Plano de Trabalho do convênio.