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Tabela de diárias da Funarbe

ATO 030/2011


O Diretor-Presidente da Fundação Arthur Bernardes
(Funarbe), no uso de suas atribuições legais


RESOLVE
Readequar a Tabela de Diárias da Funarbe, conforme apresentado a seguir.

 

A

B

C

D

 

 

Classificação

Cidades do interior com até 100 mil habitantes (R$)

Demais cidades e capitais (exceto Brasília, Belém e Manaus)
(R$)

Brasília, Belém e Manaus (R$)

 

Internacional
(U$)

Membros da diretoria executiva, do conselho de administração e conselho fiscal.

 

220,00

 

310,00

 

400,00

 

---

Coordenadores de convênios, docentes, assessores especiais, gerentes e secretárias.

 

200,00

 

280,00

 

360,00

 

---

Técnicos, chefes de setor e assistentes administrativos.

170,00

230,00

300,00

---

Motoristas, auxiliares e outros não especificados.

120,00

170,00

210,00

---

Internacionais.

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200,00



  1. Os valores apresentados na Tabela servem, também, como limite para ressarcir despesas de viagem aos professores, pesquisadores e demais membros da equipe que participam de atividades dos convênios e contratos gerenciados pela Funarbe, quando não há previsão específica do órgão financiador.

  2. O disposto no item anterior possui natureza de verba indenizatória e será pago para ressarcir despesas de viagem não habituais, não podendo ser utilizada em nenhuma hipótese como remuneração por serviços prestados.

  3. O ressarcimento das despesas de viagem está limitado ao equivalente a 12,5 diárias/mês e dar-se-á mediante preenchimento do Relatório de Viagem (RV), fundamentado com a comprovação das despesas por meio de bilhete de passagem aérea ou terrestre de ida e volta, nota fiscal ou cupom fiscal de hospedagem em nome do hóspede ou da Funarbe, constando o período da viagem. Em casos excepcionais, não sendo possível a apresentação dos comprovantes acima, deve-se comprovar todo o período da viagem com nota fiscal ou cupom fiscal de alimentação em nome do beneficiário ou da Funarbe, uma por dia e por pessoa. Comprovantes de combustível serão aceitos se emitidos no local de destino, devendo ser apresentada nota fiscal ou cupom fiscal em nome da Funarbe, constando placa do carro e quilometragem, em valor compatível com a necessária para a viagem, sendo aceita como comprovação para 1,5 diárias. Acima desse período, é obrigatória a apresentação de comprovantes de alimentação.

  4. Poderá ser concedido adiantamento para viagem, o qual deverá ser acertado logo após o retorno e em tempo não superior a 30 dias. Não será liberado novo adiantamento para quem tem dois adiantamentos sem acerto. Se no mesmo convênio houver adiantamentos sem acertos, superiores a 45 dias e/ou com mais de dez adiantamentos abertos, novos adiantamentos serão bloqueados até que a situação seja regularizada.


  1. Em viagens para cidades do interior, com até 100 mil habitantes, somente se aplica a Coluna A da Tabela de Diárias quando o tempo de deslocamento for superior a seis horas.
  2. No dia do retorno considera-se 0,5 diária. A diária se completa às 24 horas, exceto em viagens noturnas sem pernoite, estendendo até oito horas.
  3. Motoristas em caminhões e caminhonetes com vendas ambulantes, entregas ou buscas de produtos e outros serviços têm custos cobertos por diárias no valor de 30% da tabela correspondente.

Este ato entrará em vigor a partir do dia 01.12.2011.

Cumpra-se

Viçosa, 1º de novembro de 2011.

Daniel Marçal de Queiroz,
Diretor-Presidente.