ATO 014/2010

O Diretor-Presidente da

Fundação Arthur Bernardes (Funarbe),

no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Readequar a Tabela de Diárias da Funarbe, conforme apresentado a seguir.

Classificação

A (R$)

B (R$)

C (Us$)

Diretoria Executiva, Conselhos de Administração e Fiscal.

242,00

316,00

200.00

Professores, Pesquisadores, Assessor Especial e Gerente.

198,00

258,00

200.00

Demais funcionários e outros não especificados.

168,00

212,00

200.00

  1. Os valores básicos das diárias da coluna A têm acréscimos para as cidades de Brasília, Manaus e Belém, conforme coluna B da Tabela de Diárias.
  2. Para viagens internacionais, aplicam-se os valores previstos na coluna C da Tabela de Diárias.
  3. Os valores apresentados na Tabela servem também como limite para ressarcir despesas de viagem aos professores, pesquisadores e demais membros da equipe que participam de atividades dos convênios e contratos gerenciados pela Funarbe, quando não há previsão específica do órgão financiador.
  4. O disposto no item anterior será devidamente comprovado mediante Relatório de Viagem (RV), fundamentado com notas fiscais demonstrativas das despesas de hospedagem, alimentação e/ou locomoção, limitado ao equivalente a 12,5 diárias ao mês.
  5. Em viagens para cidades situadas num raio de 50 km de Viçosa, somente se aplica a Coluna A da Tabela de Diárias quando o tempo de deslocamento for superior a 6 horas.
  6. No dia do retorno considera-se 0,5 diária. A diária se completa às 24 horas, exceto em viagens noturnas sem pernoite, estendendo até 8 horas.
  7. Motoristas em caminhões e caminhonetes com vendas ambulantes, entregas ou buscas de produtos e outros serviços têm custos cobertos por diárias no valor de 30% da tabela correspondente.

Este ato entra em vigor a partir do dia 19.04.2010.

Cumpra-se.

Viçosa, 19 de abril de 2010.

Demetrius David da Silva,

Diretor-Presidente.