ATO 014/2010
O Diretor-Presidente da
Fundação Arthur Bernardes (Funarbe),
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Readequar a Tabela de Diárias da Funarbe,
conforme apresentado a seguir.
Classificação |
A (R$) |
B (R$) |
C (Us$) |
Diretoria Executiva,
Conselhos de Administração e Fiscal. |
242,00 |
316,00 |
200.00 |
Professores,
Pesquisadores, Assessor Especial e Gerente. |
198,00 |
258,00 |
200.00 |
Demais
funcionários e outros não especificados. |
168,00 |
212,00 |
200.00 |
- Os
valores básicos das diárias da coluna A têm acréscimos para as cidades de
Brasília, Manaus e Belém, conforme coluna B da Tabela de Diárias.
- Para
viagens internacionais, aplicam-se os valores previstos na coluna C da
Tabela de Diárias.
- Os
valores apresentados na Tabela servem também como limite para ressarcir
despesas de viagem aos professores, pesquisadores e demais membros da
equipe que participam de atividades dos convênios e contratos gerenciados
pela Funarbe, quando não há previsão específica do órgão financiador.
- O
disposto no item anterior será devidamente comprovado mediante Relatório
de Viagem (RV), fundamentado com notas fiscais demonstrativas das despesas
de hospedagem, alimentação e/ou locomoção, limitado ao equivalente a 12,5
diárias ao mês.
- Em
viagens para cidades situadas num raio de
50 km de Viçosa, somente
se aplica a Coluna A da Tabela de Diárias quando o tempo de deslocamento
for superior a 6 horas.
- No
dia do retorno considera-se 0,5 diária. A diária
se completa às 24 horas, exceto em viagens noturnas sem pernoite, estendendo
até 8 horas.
- Motoristas
em caminhões e caminhonetes com vendas ambulantes, entregas ou buscas de
produtos e outros serviços têm custos cobertos por diárias no valor de 30%
da tabela correspondente.
Este ato entra em vigor a partir do
dia 19.04.2010.
Cumpra-se.
Viçosa, 19 de abril de 2010.
Demetrius David da Silva,
Diretor-Presidente.