A Assessoria Jurídica - Contrato de Estágio


Instruções para o preenchimento do termo de compromisso de estágio


Leia com atenção o que segue abaixo antes de iniciar o preenchimento do termo de compromisso:

1. O termo de compromisso deverá ser preenchido em TRÊS VIAS, devendo ser entregue à Funarbe após preenchidos e assinados todos os campos, restando em branco somente o campo de assinatura correspondente à representante da Fundação.
2. Os termos de Compromisso devem ser entregues à Funarbe até o dia 20 do mês anterior ao do início do estágio, para o cadastro do estagiário e efetivação do seguro.

3. Nem toda atividade exercida pelo estudante pode ser caracterizada como estágio. Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular. É condição sine qua non para a caracterização do estágio a adequação das atividades exercidas à área de estudos do estagiário.

4. A Funarbe possui dois modelos de estágios: O Termo de compromisso para estágios nos convênios é utilizado para os estágios realizados em convênios gerenciados pela Fundação, enquanto o Termo de compromisso para estágios na Funarbe é utilizado para os estágios realizados no Supermercado Escola, no Laticínios Funarbe e na Unidade de Administração.

5. O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório. A Funarbe adota como principal critério de caracterização do estágio obrigatório a matrícula do estagiário na disciplina denominada “estágio supervisionado”, que deverá ser devidamente comprovada por meio de documento hábil no ato da assinatura do termo de compromisso. Esta comprovação é requisito essencial para que o supervisor do estágio (o agente que acompanha as atividades do estagiário) possa assinar os relatórios necessários à aprovação do estudante na disciplina.

6. Figuras a serem preenchidas no Termo de Compromisso:
6.1. Coordenador do Convênio: Figura própria do estágio realizado no âmbito de convênios gerenciados pela Funarbe, é o representante da Instituição Executora na qual o estagiário realizará suas atividades.
6.2. Supervisor do estágio: É aquele que acompanha de forma imediata a rotina de atividades do estagiário, devendo possuir formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso deste. Poderá ser indicado como supervisor o próprio Coordenador do Convênio ou pessoa designada por este.
6.3. Professor Orientador do estágio: Docente da área a ser desenvolvida no estágio, indicado pela Instituição de Ensino do estagiário, que será responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário. Poderá ser indicado como Professor Coordenador do estágio o próprio coordenador da disciplina de estágio supervisionado (caso o estágio seja obrigatório) ou qualquer outro Professor da área.
6.4.Representante da Instituição de Ensino ou Responsável pelo Serviço de estágios ou órgão equivalente: Pessoa autorizada a representar a Instituição de Ensino nos atos em geral ou especificamente na realização de Termos de compromisso de estágio.

7. Duração mínima e máxima do estágio: Não existe duração mínima do estágio, no entanto esta não poderá exceder a 2 (dois) anos, salvo no caso de estagiário portador de necessidades especiais.

8. Carga horária mínima e máxima do estágio: A jornada de estágio não poderá ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

9. Redução da carga horária no período de avaliações do estudante: Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.

10. O estagiário deverá preparar um relatório de atividades, em três vias, a cada seis meses, independente da modalidade de seu estágio, que deverá ser assinado pelo Supervisor e pelo Professor Orientador do estágio e entregue à Instituição de Ensino e à Funarbe para arquivamento, sob pena de suspensão da bolsa.

DOWNLOAD:

- Termo de compromisso para estágio na Funarbe
- Termo de compromisso para estágio nos Convênios