A Assessoria Jurídica - Contrato de Estágio
Instruções para o preenchimento do termo de compromisso de estágio
Leia com atenção o que segue abaixo antes de iniciar o preenchimento do Termo de Compromisso de Estágio. O não cumprimento das regras estabelecidas abaixo implicará a devolução do instrumento ao interessado para as devidas correções.
1. O Termo de Compromisso deverá ser preenchido em TRÊS VIAS, devendo ser entregue à Funarbe, após preenchidos e assinados todos os campos, restando em branco somente o campo de assinatura correspondente ao representante legal da Fundação.
2. Os Termos de Compromisso devem ser entregues à Funarbe até o dia 15 do mês anterior ao do início do estágio, para o cadastro do estagiário e efetivação do seguro. Qualquer solicitação acerca do preenchimento do termo deverá ser formalizada, motivada e encaminhada anexa ao Termo de Compromisso de Estágio, assinada pelo coordenador do convênio. Em caso contrário, a Funarbe não se responsabilizará por eventuais solicitações encaminhadas por outro meio (por exemplo: correio eletrônico).
3. Nem toda atividade exercida pelo estudante pode ser caracterizada como estágio. Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular. É condição sine qua non para a caracterização do estágio a adequação das atividades exercidas à área de estudos do estagiário.
4. A Funarbe possui três modelos de estágios disponíveis para dowload: O primeiro, (Termo de Compromisso para Estágio na Funarbe) é utilizado para os estágios realizados na própria Fundação, em uma de suas unidades (Unidade de Administração, Laticínios Escola ou Supermercado Escola ). O segundo (Termo de Compromisso para Estágio nas unidades da EMBRAPA) é destinado para os estágios realizados nas unidades da Embrapa. E, por último, (Termo de Compromisso para Estágio nos Convênios) é utilizado para os estágios realizados nos demais convênios gerenciados pela Fundação.
5. O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório. Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.
A Funarbe adota como principal critério de caracterização do estágio obrigatório a matrícula do estagiário na disciplina denominada “Estágio Supervisionado”, que deverá ser devidamente comprovada por meio de documento hábil no ato da assinatura do Termo de Compromisso. Esta comprovação é requisito essencial para que o professor orientador do estágio (o agente que confirma que as atividades do estagiário estão de acordo com o Plano Pedagógico do curso) possa assinar os relatórios necessários à aprovação do estudante na disciplina.
5.1 O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
6. Figuras a serem identificadas no Termo de Compromisso de Estágio:
6.1. Coordenador do Convênio: Agente responsável pelo desenvolvimento e acompanhamento dos convênios gerenciados pela Funarbe. É o representante da Instituição Executora na qual o estagiário realizará suas atividades.
6.2. Supervisor do Estágio: É o agente que acompanha, de forma imediata, a rotina de atividades do estagiário, devendo possuir formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso daquele. Poderá ser indicado como supervisor o próprio Coordenador do Convênio ou pessoa designada por este.
6.3. Professor Orientador do Estágio: Docente da área a ser desenvolvida no estágio, indicado pela Instituição de Ensino, que será responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário. Poderá ser indicado como Professor Orientador do Estágio, o próprio coordenador da disciplina de Estágio Supervisionado (caso o estágio seja obrigatório) ou qualquer outro docente da área.
6.4. Representante da Instituição de Ensino ou Responsável pelo Serviço de estágios: Agente autorizado a representar a Instituição de Ensino nos atos em geral ou especificamente na realização de Termos de compromisso de estágio.
7. Duração mínima e máxima do Estágio: Não existe previsão legal para duração mínima do estágio. No entanto, como procedimento padrão, a Funarbe, preferencialmente, adota os Termos de Compromisso de Estágio com vigência mínima de 1 (um) mês, sendo que esta vigência, não poderá exceder a 2 (dois) anos, salvo no caso de estagiário portador de necessidades especiais.
8. Carga horária mínima e máxima do Estágio: A jornada de estágio não poderá ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. Nesta hipótese, o estagiário deverá encaminhar juntamente com o Termo de Compromisso de Estágio, o plano pedagógico do curso, para análise da Assessoria Jurídica da Funarbe.
9. Redução da carga horária no período de avaliações do estudante: Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida, pelo menos, à metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso, para garantir o bom desempenho acadêmico do estudante.
10. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano, assim como exemplificado abaixo:
12 meses equivalem a 30 dias de recesso
11 meses equivalem a 27 dias de recesso
10 meses equivalem a 25 dias de recesso
09 meses equivalem a 23 dias de recesso
08 meses equivalem a 20 dias de recesso
07 meses equivalem a 18 dias de recesso
06 meses equivalem a 15 dias de recesso
05 meses equivalem a 13 dias de recesso
04 meses equivalem a 10 dias de recesso
03 meses equivalem a 08 dias de recesso
02 meses equivalem a 05 dias de recesso
01 mês equivale a 03 dias de recesso
É válido ressaltar que no contrato deverá constar no campo “período de recesso” a descrição do número de dias, referentes ao período de gozo. (Ex. 30 dias)
11. O estagiário deverá preparar um relatório de atividades, EM TRÊS VIAS, a cada seis meses, independentemente da modalidade de seu estágio, que deverá ser assinado pelo Supervisor e pelo Professor Orientador do Estágio e entregue à Instituição de Ensino e à Funarbe, para arquivamento, sob pena de suspensão da bolsa.
12. Tendo em vista os requisitos de preenchimento estabelecidos acima, a Funarbe destaca que NÃO se responsabiliza pelo início das atividades de estágio e seu respectivo pagamento, se não houver a formalização dos Termos de Compromisso no prazo estipulado no item 2.
Organograma dos termos de compromisso de estágio.

Downloads dos Termos de Compromisso de Estágios
- Termo de compromisso para estágio na Funarbe
- Termo de compromisso para estágio nas unidades da EMBRAPA
- Termo de compromisso para estágio nos Convênios


